Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA NETAFIM PARA COMPRAS.

  1. Escopo e aceitação. O envolvimento da Netafim Ltd. com um fornecedor ("Fornecedor") na compra de bens e / ou serviços de (coletivamente, "Itens") é realizado através da emissão de pedidos de compra individuais (os "Pedidos de Compra"). Assim, o Pedido de Compra, como aplicável, juntamente com estes Termos e Condições de Compra, constituem o contrato completo e exclusivo ("Contrato") entre o fornecedor identificado no Contrato ou no Pedido de Compra (o "Fornecedor") e a Netafim, para a compra de tais Itens. Nenhuma mudança, prazos adicionais ou alteração de prazos, bem como a revisão deste Contrato, serão consideradas efetivas a menos que sejam determinados em um registro assinado por um representante devidamente autorizado pela Netafim. Caso o Fornecedor venha a propor seus próprios termos e condições, esses termos e condições não serão vinculativos para com a Netafim, salvo se expressamente aceitos por escrito por um representante autorizado da Netafim e incluam uma renúncia específica a este Contrato. A aceitação e / ou pagamento dos Itens pela Netafim não devem ser interpretados como aceitação pela Netafim dos termos e condições do Fornecedor, mesmo que a Netafim esteja ciente de tais termos e condições. A assinatura do fornecedor em um Pedido de Compra ou no início dos serviços constitui a aceitação do Fornecedor destes termos e condições.

 

  1. Compromisso de confidencialidade e atividades proibidas. A. Aspectos Gerais. O Fornecedor deve tratar e manter todas as Informações Confidenciais (conforme o termo é aqui definido) sob o maior sigilo e em um nível de cuidado considerado aceitável e razoável pela indústria e, em qualquer situação, no mesmo nível de cuidado que adotaria para proteger suas próprias informações confidenciais. "Informações Confidenciais" significam informações confidenciais ou proprietárias referentes à Netafim ou a qualquer um dos seus processos, invenções, fórmulas, direitos de propriedade intelectual, seus clientes, fornecedores, preços, informações comerciais e financeiras, qualquer informação comercial sensível ou qualquer segredo comercial que tenha sido até a data ou possa vir a ser divulgado ao Fornecedor, desde que a divulgação dessas Informações Confidenciais venha a ser permitida se (i) com expresso consentimento por escrito da Netafim; (ii) ou essas Informações Confidenciais são de domínio público ou eram conhecidas ou desenvolvidas de forma independente pelo Fornecedor, sem qualquer violação a este Contrato; ou (iii) a divulgação de tais Informações Confidenciais é exigida por qualquer lei aplicável. Este compromisso sobreviverá à rescisão deste Contrato por um período de 5 anos. Informações Adicionais. o Fornecedor destruirá ou devolverá todas as Informações Confidenciais à Netafim mediante solicitação e, em qualquer caso, após a rescisão deste Contrato, de acordo com as instruções da Netafim.
  2. Atividades proibidas. O Fornecedor não fará engenharia reversa, desenvolverá, projetará, fabricará, reformará, venderá ou oferecerá à venda quaisquer Itens sobre os quais o Fornecedor tenha recebido ou obtido Informações, exceto para a entrega dos Itens à Netafim, ou auxiliará a terceiros a realizar qualquer uma dessas atividades. D. Medida Cautelar. O Fornecedor entende que qualquer violação desta seção poderá causar danos imediatos e irreparáveis à Netafim, onde danos monetários não podem remediar adequadamente. O Fornecedor, desta forma, concorda que poderá ser avaliada uma medida cautelar contra ele, sem vínculo, a fim de remediar ou impedir uma violação deste documento. O Fornecedor deverá obter o consentimento por escrito da Netafim antes de qualquer publicação, apresentação, anúncio público ou comunicado à imprensa sobre seu relacionamento como fornecedor da Netafim. Qualquer conhecimento ou informação que o Fornecedor venha a fornecer à Netafim não será considerado como informação confidencial e será obtido pela Netafim livre de quaisquer restrições quanto ao uso ou divulgação do mesmo, a menos que a Netafim concorde em aceitar informações confidenciais do Fornecedor mediante a execução de um acordo de confidencialidade, onde serão definidas as obrigações da Netafim em relação a essas informações.

 

  1. Garantia. A. Aspectos Gerais. O Fornecedor garante que, por um período mínimo de 24 meses após a entrega à Netafim, ou pelo período de garantia que geralmente fornece a seus clientes, o que ocorrer por último, todos os Itens deverão estar livres de defeitos de design, fabricação, material e acabamento e livre de vírus de computador ou mau funcionamento; devem ser de qualidade comercializável e estarem aptos e adequados ao objetivo pretendido pela Netafim; todos os Itens devem cumprir com os requisitos deste Contrato, incluindo a conformidade e / ou desempenho de acordo com qualquer uma das especificações, desenhos ou amostras da Netafim; todos os itens devem consistir de material novo (não usado ou reciclado); A Netafim adquirirá títulos bons e comercializáveis para todos os Itens,  e livres de quaisquer  ônus, reclamações e impedimentos; e todos os Itens devem ser fabricados ou fornecidos de maneira profissional e primorosa, de acordo com os mais altos padrões da indústria. As garantias anteriores são adicionais a todas as demais garantias, expressas ou implícitas, e sobreviverão à entrega, inspeção, aceitação ou pagamento pela Netafim. B. Violação. O Fornecedor garante que todos os Itens, a venda dos Itens pelo Fornecedor e o uso e venda dos Itens pela Netafim estão e estarão livres de responsabilidades por violação ou reivindicação de royalties por direitos de patente, direitos autorais, marca registrada, segredos comerciais ou confidenciais. ou direitos proprietários de propriedade intelectual, ônus de mecânica e outros ônus de qualquer pessoa ou entidade (coletivamente "Direitos e ônus"). C. Remédios. Se um Item não atender aos seus requisitos de garantia, além das soluções disponíveis de acordo com a lei aplicável, a Netafim poderá, a seu critério, exigir que o Fornecedor substitua o Item ou repare o Item; poderá devolver o item ao Fornecedor e recuperar o preço da compra; corrigir o item por sua conta e cobrar do fornecedor o custo razoável da correção; ou devolver o Item ao Fornecedor, comprar um Item comparável no mercado e cobrar do Fornecedor qualquer diferencial de custo razoável (incluindo custos de fabricação e entrega, se aplicáveis).

 

  1. Inspeção. Os itens estão sujeitos à inspeção e teste pela Netafim em horários e locais razoáveis, inclusive durante o período de fabricação e, em qualquer caso, a qualquer momento antes da aceitação final. O Fornecedor deverá disponibilizar todas as instalações e assistência razoáveis para segurança e conveniência do pessoal da Netafim envolvido nesses testes. Os Itens não serão considerados aceitos em função de qualquer inspeção preliminar ou pagamento de qualquer fatura. Se forem rejeitados ou for exigido que sejam corrigidos, os Itens serão devolvidos ao Fornecedor para reembolso ou crédito, substituídos ou corrigidos, da maneira mais rápida possível, por e às custas do Fornecedor, conforme indicado pela Netafim (incluindo taxas de armazenamento, enquanto aguardam as instruções do Fornecedor para envio). Qualquer pagamento realizado pela Netafim ao Fornecedor por trabalhos anteriores à rejeição de Itens não-conformes pela Netafim, não poderá ser considerado como aceitação pela Netafim.
  2. Renúncia e Limitação de Responsabilidade por Danos. EM NENHUM CASO, A NETAFIM SERÁ CONSIDERADA RESPONSÁVEL PARA COM O FORNECEDOR OU PARA QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE SOB QUALQUER EQUIDADE, LEI COMUM, DANO, CONTRATO, DETRIMENTO DE TERCEIROS (ESTOPPEL), NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU OUTRA TEORIA, POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INDIRETO, INCIDENTAL, PUNITIVO, DANOS CONTINGENCIAS, OU QUAISQUER DANOS RESULTANTES DE PERDA DE VENDAS, NEGÓCIOS, LUCROS, DADOS, OPORTUNIDADES OU BOA FÉ, MESMO QUE A NETAFIM TENHA SIDO AVISADA OU DEVERIA TER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
  3.  

    6.             Direitos de propriedade intelectual e licenças. A. Transferência para a Netafim. Como consideração parcial para com este Contrato, quaisquer direitos decorrentes de qualquer patente, direito autoral, segredo comercial, marca registrada, know-how, trabalhos de máscara, direitos morais ou outros direitos de propriedade intelectual em qualquer jurisdição (coletivamente, “Direitos de Propriedade Intelectual”), que sejam criados, concebidos, fabricados ou reduzidos à prática pelo ou para o Fornecedor e que estejam relacionados aos Itens, são aqui irrevogavelmente atribuídos e transferidos pelo Fornecedor para a Netafim, e o Fornecedor fará com que seus funcionários, agentes, contratados e fornecedores de subníveis (independentemente se vendam diretamente ao Fornecedor) para também atribuir e transferir todos esses Direitos de Propriedade Intelectual para a Netafim, a menos que tais Direitos de Propriedade Intelectual (a) tenham sido desenvolvidos independentemente e não contenham ou reflitam a assistência (financeira ou não), colaboração, subsídios, envolvimento, esforços de desenvolvimento , ou contribuição criativa ou inventiva de funcionários, consultores, contratados ou outros fornecedores da Netafim , e (b) não reflitam ou se baseiem nas Informações e / ou Informações Confidenciais da Netafim, e não constituem trabalho de melhoria, aprimoramento, modificação ou derivação de qualquer Direito de Propriedade Intelectual pertencente à Netafim ou transferido para a Netafim nesta Seção. B. Licença para a Netafim. Se algum Item incorporar ou se basear em quaisquer direitos de propriedade intelectual criados, concebidos, fabricados ou reduzidos à prática pelo ou para o Fornecedor e que não sejam transferidos para a Netafim por esta seção (coletivamente “Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor”), o Fornecedor, então, como consideração parcial para com este Contrato , concederá à Netafim uma  licença e o direito irrevogável, perpétuo, não exclusivo, isento de royalties, integralizado, válido mundialmente, com direitos de sublicenciar, utilizar, distribuir, importar, melhorar, vender e ter vendido tais Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor, na medida em que a Netafim tenha necessidade para explorar completamente os Itens. A Netafim terá também o direito de conceder licenças a seus clientes para usar os Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor relacionados à operação dos produtos da Netafim. C. Modificações Não Autorizadas dos Direitos de Propriedade Intelectual da Netafim. O Fornecedor não deverá (e deverá fazer com que seus funcionários, agentes, contratados e fornecedores subcontratados) melhorar, aprimorar ou modificar os Direitos de Propriedade Intelectual da Netafim sem o consentimento prévio e por escrito da Netafim; caso, não obstante, tal melhoria, aprimoramento ou modificação tenha sido feita, o Fornecedor cederá e transferirá aqui de forma irrevogável para a Netafim, e o Fornecedor fará com que seus funcionários, agentes, contratados e fornecedores subcontratados (independentemente de venderem diretamente ao Fornecedor) a também atribuir e transferir à Netafim todos os Direitos de IP de cada melhoria, aprimoramento ou modificação. Caso alguma das transferências e atribuições acima forem, de alguma forma, ineficazes, o Fornecedor concederá à Netafim licença e o direito mundial irrevogável, perpétuo, isento de royalties, não exclusivo e integralizado e com direitos de sublicenciar, usar, distribuir, importar, melhorar, vender e haver vendido, e fazer com essas modificações passem a fazer parte dos Direitos de Propriedade Intelectual da Netafim.
  4. Responsabilidade pelas Mercadorias; Riscos de Perda. Não obstante as inspeções anteriores, o Fornecedor assume todos os riscos de perda, dano ou destruição dos Itens até a aceitação final pela Netafim no destino de entrega da Netafim. O Fornecedor assume todos esses riscos com relação a quaisquer Itens: (a) rejeitados pela Netafim; ou (b) tenha sido requerido remédio ou correção; desde que, no entanto, a Netafim seja responsável por perdas ocasionadas exclusivamente por má conduta dolosa dos funcionários da Netafim que atuem no âmbito de suas funções. Os itens serão enviados à Netafim pelo Fornecedor, de acordo com os termos deste Contrato.

    1. Cancelamento. A. Aspectos Gerais. A Netafim pode cancelar o Pedido de Compra, este Contrato ou ambos, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito ou por via eletrônica, caso o Fornecedor: (1) deixar de entregar os Itens de acordo com os prazos de entrega especificados ou de acordo com os requisitos dos Itens ou outras especificações; (2) falhar ao substituir ou corrigir itens defeituosos, conforme exigido pela Netafim; (3) deixar de cumprir estritamente qualquer disposição ou rejeitar este Contrato; (4) tornar-se insolvente, apresentar um pedido de medida provisória sob qualquer lei de falência, insolvência ou similar, fazer cessão em benefício de seus credores ou tomar qualquer ação para (ou antecipá-la) para quaisquer uma das situações supracitadas ou (5) venha a ocorrer mudança material no controle ou propriedade na empresa do Fornecedor. B. No Caso de Cancelamento. No caso de cancelamento, de acordo com os termos desta Seção, o Fornecedor deverá: (1) fornecer qualquer parte dos Itens para os quais este Contrato não tenha sido cancelado; (2) ser responsável pelos custos adicionais, se houver, pela compra dos bens e serviços semelhantes para cobrir tal inadimplência; e (3) a pedido da Netafim, transferir o título e entregar à Netafim: (a) quaisquer Itens concluídos, (b) quaisquer Itens parcialmente concluídos e (c) todos os materiais e ferramentas exclusivas. Os preços dos Itens parcialmente concluídos e materiais exclusivos deverão ser negociados, mas em nenhum caso excederão o preço estabelecido neste documento. Os direitos e remédios da Netafim, conforme descritos aqui, serão adicionais a quaisquer outros direitos e recursos previstos na lei ou em equidade.
    2. Indenização pelo Fornecedor. O Fornecedor deverá defender, indenizar e isentar a Netafim (e seus executivos, diretores, agentes, representantes e afiliados) de e contra toda e qualquer reclamação, ação, perda, multa, dano (seja real, punitivo, consequencial ou não) bem como de custos e despesas associadas (incluindo honorários advocatícios, honorários de especialistas e custos de investigação) e todas as responsabilidades que venham a ser causadas total ou parcialmente por: (a) qualquer violação real ou suposta de quaisquer Direitos e Ônus; (b) qualquer violação deste Contrato pelo Fornecedor; (c) qualquer ato negligente, negligência grosseira ou ato intencional, erro ou omissão do Fornecedor, seus funcionários, executivos, agentes ou representantes na execução deste Contrato; (d) qualquer ato ou omissão do Fornecedor, de seus funcionários ou agentes em relação à execução de qualquer Pedido de Compra; ou (e) quaisquer reivindicações que sejam, na natureza de, ou que surjam sob garantia, responsabilidade estrita ou responsabilidade do produto com relação a ou em conexão com os Itens. Nada expresso nesta seção limitará a Netafim a buscar qualquer outro remédio.
    3. Força Maior. Uma falha ocasionada por uma das partes na execução devido a causas fora do controle de e sem falha ou negligência dessa parte, será considerada desculpável durante o período em que a causa da falha continuar. Tais causas podem incluir atos de Deus ou de inimigos públicos, atos do governo (em capacidade soberana ou contratual), acidentes, incêndio, inundação, epidemia, greve, embargo ao frete e clima incomumente severo. Quando o Fornecedor tomar conhecimento de qualquer condição de força maior, real ou potencial, deverá notificar esta condição imediatamente à Netafim. O Fornecedor não estará dispensado de nenhuma de suas obrigações nos termos deste Contrato devido a qualquer situação razoavelmente previsível ou evitável (incluindo, entre outros, entregas atrasadas ou insuficientes por outros fornecedores, rotatividade de pessoal, disputas trabalhistas ou greves envolvendo pessoal do próprio Fornecedor ou equipamentos de terceiros).

     

    1. Transporte e entrega. O tempo é essencial. Nenhuma entrega parcial ou entrega de quantidades adicionais deverá ser feita, a menos que a Netafim tenha dado consentimento prévio e por escrito. Todos os preços dos Itens indicados neste Contrato serão considerados como que incluindo quaisquer taxas ou custos relacionados ao manuseio, embalagem, acondicionamento, exportação, seguro, transporte ou outras despesas relacionadas à entrega, a menos que estabelecido de outra forma neste Contrato.  Netafim não será responsável pelos custos e despesas de entrega, a menos que sejam especificados e previamente aprovados pela Netafim por escrito (i) por um nível especial de serviço  (terrestre, aéreo, 48 horas, 24 horas) que exceda o nível de serviço de remessa autorizado; (ii) que exceda os custos determinados pela Netafim; (iii) se o Fornecedor usar métodos de entrega rápida; ou (iv) incorridos em conexão ao transporte de Itens entre o Fornecedor e um fornecedor subcontratado ou qualquer outro fornecedor. A Netafim poderá recuperar e compensar ou ajustar o pagamento pelos custos e despesas de entrega incorridos pela Netafim e pelos quais a Netafim não seja responsável nos termos desta Seção. Na ausência de quaisquer especificações que a Netafim possa vir a fornecer, o Fornecedor preservará, embalará, acondicionará e manipulará os Itens de modo a protegê-los de perdas ou danos, e de acordo com as melhores práticas comerciais. O método de entrega e as datas de entrega deverão ser os estabelecidos no Pedido de Compra.
    2. Rescisão por Conveniência. Netafim poderá rescindir o Pedido de Compra, este Contrato ou ambos para sua conveniência, no todo ou em parte, a qualquer momento, mediante notificação por escrito ou por via eletrônica. Após tal rescisão, o Fornecedor, na medida do possível e no momento especificado pela Netafim, interromperá o trabalho e encerrará os pedidos pendentes nos termos do Contrato, protegerá todas as propriedades onde a Netafim tenha ou possa vir a ter interesse e transferirá o título e fará a entrega à Netafim de todos os Itens, materiais ou outras propriedades mantidas ou adquiridas pelo Fornecedor em conexão com a parte rescindida deste Contrato. A responsabilidade máxima da Netafim pelos Itens relacionados a essa rescisão será representada por um valor proporcional ao preço total do Contrato, deduzidos os adiantamentos ou outros pagamentos, com base no preço dos Itens entregues ou concluídos antes da rescisão e nos custos reais incorridos pelo Fornecedor (incluindo um lucro razoável) para trabalhos em processo e que são alocáveis à parte rescindida deste Contrato. Netafim não terá responsabilidade legal ou patrimonial nos termos desta Seção, a menos que o Fornecedor apresente uma reclamação detalhada à Netafim no prazo de três meses após o aviso de rescisão da Netafim.
    13. Ordens de Modificação. Netafim poderá suspender sob este Contrato e por notificação por escrito a execução, alterar as quantidades de Itens, estender ou reduzir os requisitos de entrega ou fazer outras alterações dentro do escopo geral deste Contrato, incluindo, sem limitação, a: (a) especificações aplicáveis, desenhos e outros documentos; (b) método de remessa ou de embalagem; e (c) o local ou a data de entrega, inspeção ou aceitação. Se tal mudança causar um aumento no custo ou no tempo necessário para o desempenho do Fornecedor, será feito um ajuste equitativo no preço ou em outros termos deste Contrato se solicitado pelo Fornecedor por escrito e antes da implementação da mudança e sujeito ao consentimento mútuo da Netafim e do Fornecedor. O Fornecedor deve continuar com a execução deste Contrato, de acordo com o aviso de modificações ou alteração. Uma modificação da Netafim nos termos desta seção não constituirá violação ou inadimplência da Netafim.
  1. Faturas; Termos de Pagamento. As faturas devem conter o número do Pedido de Compra, uma descrição dos Itens, quantidades, preços unitários, totais estendidos, impostos aplicáveis e qualquer outra informação especificada pela Netafim. O pagamento de uma fatura não constitui aceitação dos Itens e estará sujeito a ajustes por erros, faltas, defeitos ou outras causas. A Netafim poderá compensar qualquer valor devido pela Netafim contra qualquer valor devido pelo Fornecedor ou por qualquer uma de suas afiliadas à Netafim. O pagamento relacionado a qualquer termo de desconto será calculado a partir de: (a) a data de entrega programada, (b) a data de entrega real ou (c) a data em que uma fatura aceitável for recebida, o que for mais recente; o pagamento com desconto será considerado como executado na data do envio do cheque pela Netafim. Se o pagamento for feito eletronicamente, o pagamento será considerado realizado quando a instituição depositária do Fornecedor receber ou tiver o controle sobre o pagamento.
  2. Impostos. Com exceção do Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) que, se aplicável, deverá ser calculado na taxa em vigor no momento da entrega, o Fornecedor será responsável por todos os impostos determinados por qualquer autoridade tributária ou entidade governamental em conexão com qualquer Pedido de Compra. Cada pagamento a ser feito pela Netafim sob um Pedido de Compra estará sujeito a qualquer dedução, retenção ou compensação de impostos, conforme exigido pelas leis aplicáveis, e o Fornecedor, mediante solicitação, fornecerá à Netafim a documentação tributária apropriada necessária para impedir ou minimizar essa dedução, retenção ou compensação de impostos. Toda fatura deverá incluir o número de identificação IVA do Fornecedor.
  3. Seguro. O Fornecedor garantirá e manterá um seguro para cobertura de responsabilidades contra lesões corporais (lesões pessoais) a terceiros e danos à propriedade, num valor suficiente que proteja a Netafim em caso de lesão ou dano, e estará em conformidade com toda e qualquer legislação, regulamentos ou ordens que tratem das responsabilidades de um empregador para com seus funcionários por lesões e doenças sofridas em conexão com seu emprego. Além disso, o Fornecedor manterá tipos adicionais de seguro, como é habitual para uma empresa do tamanho e com operações similares às do Fornecedor na jurisdição ou jurisdições em que as operações do Fornecedor são executadas e, em qualquer caso, um seguro suficiente para cobrir suas obrigações sob este Contrato.

    1. Conformidade. A. O fornecedor garante e declara que no fornecimento dos Itens aqui pedidos não violou nenhuma lei, regra, regulamento, ordem ou portaria aplicável de qualquer estado, agência ou autoridade governamental de qualquer país. B. Leis e Conduta Anticorrupção e Antissuborno: B. O Fornecedor, incluindo as partes interessadas aplicáveis, inter alia, qualquer proprietário, acionista (direto ou beneficiário), executivo, diretor, funcionário, agente, representante de terceiros, subcontratados, contratados ou outros indivíduos com qualquer interesse ou benefício direto, cumprirão com as Leis Anticorrupção (definidas abaixo) e não farão com que a Netafim, suas subsidiárias ou afiliadas (coletivamente, “Afiliadas”) venham a violar qualquer Lei Anticorrupção. “Leis Anticorrupção” são leis, regulamentos, ordens, decisões judiciais, convenções e regras internacionais e internacionais contra suborno e anticorrupção aplicáveis à corrupção doméstica ou internacional, suborno, conduta ética nos negócios, lavagem de dinheiro, contribuições políticas, presentes e gratificações ou despesas jurídicas a funcionários públicos e particulares, relações de agenciamento, comissões, lobby, livros e registros e controles financeiros. O Fornecedor declara e garante que ele, seus proprietários, diretores, funcionários e seus agentes e funcionários não pagaram e não oferecerão nem prometerão pagar qualquer dinheiro, benefício financeiro ou algo de valor a qualquer governo ou funcionário de partido, candidato ou funcionário em qualquer nível, incluindo funcionários de empresas estatais ou controladas pelo Estado ("Funcionários do Governo") (i) com o objetivo de influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa ou partido para obter ou manter negócios ou direcionar negócios para qualquer pessoa; ou (ii) com relação a funcionários do governo e / ou indivíduos particulares, induzir essa pessoa ou recompensá-la para não desempenhar suas funções em conexão com o emprego ou o compromisso dessa pessoa. O Fornecedor declara ainda que o Fornecedor, ou qualquer um de seus Afiliados ou representantes, direta ou indiretamente, tomou alguma ação que os levaria a violar qualquer Lei Anticorrupção. O Fornecedor declara e garante que nenhum proprietário, acionista (direto ou beneficiário), executivo, diretor, funcionário, agente, representante terceirizado, subcontratado, contratado ou outro indivíduo com qualquer interesse ou benefício direto ou indireto para com o Fornecedor ou  nos pagamentos do Fornecedor no escopo deste Contrato, ou qualquer relação familiar imediata de qualquer pessoa (coletivamente, “Pessoas Interessadas”), seja um Funcionário  Público ou Entidade Pública estrangeira. “Oficial ou Entidade Pública” significam (i) um oficial, empregado, agente, subcontratado ou representante de qualquer governo ou exército, incluindo, mas não limitado a, um funcionário aduaneiro; (ii) qualquer departamento, agência, entidade corporativa, subdivisão política ou instrumental de qualquer governo ou exército; (iii) qualquer pessoa ou entidade comercial que atue oficialmente para ou em nome de qualquer governo ou exército; (iv) qualquer candidato a cargo político, qualquer partido político ou qualquer funcionário de um partido político. O Fornecedor notificará a Empresa imediatamente se descobrir, a qualquer momento durante o prazo deste Contrato, que (i) uma Pessoa Interessada se torna um Funcionário ou Entidade Pública estrangeira, ou (ii) um Funcionário ou Entidade Pública estrangeira adquire propriedade, direito de voto ou interesse econômico no Fornecedor ou interesse legal ou beneficiário nos pagamentos do Fornecedor nos termos deste Contrato. C. O Fornecedor (a) não é uma Pessoa Sancionada (Sanctioned Person), (b) não se envolveu nos últimos cinco (5) anos ou tem planos ou compromisso de se envolver em negociações diretas ou indiretas com qualquer Pessoa Sancionada ou em qualquer País Sancionado, ou (c) nos últimos cinco (5) anos violou ou se engajou em qualquer conduta sancionável nos termos de qualquer Lei de Sanção, nem foi objeto de uma investigação ou alegação de tal violação ou conduta sancionável. O Fornecedor deverá comportar-se de acordo com as Leis de Sanções para os fins deste Contrato. Para os fins aqui mencionados, "Pessoa Sancionada" significa, a qualquer momento, (a) qualquer pessoa listada em qualquer lista relacionada a sanções de Pessoas designadas, mantida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, o Departamento de Estado, ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia ou qualquer estado membro da União Europeia, (b) qualquer Pessoa operando, organizada ou residente em um País Sancionado ou (c) qualquer Pessoa pertencente ou controlada por qualquer tal Pessoa ou Pessoas descritas nas cláusulas anteriores (a) ou (b). "País Sancionado" significa a qualquer momento, um país ou território que é objeto ou alvo de qualquer sanção. "Leis de Sanção" são as leis e ordens executivas dos Estados Unidos da América, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da União Europeia, do Reino Unido e as leis aplicáveis das jurisdições sob as quais o Fornecedor opera, impondo sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais e regulamentos que implementam essas leis e ordens executivas. D. Privacidade. O Fornecedor deve cumprir com as leis aplicáveis relativas à privacidade em sua jurisdição ou jurisdição de atividades pertencentes ao seu relacionamento com a Netafim E. Em caso de violação das obrigações contidas nesta seção 16, o Contrato será considerado nulo e a Empresa poderá deixar de fazer quaisquer pagamentos subsequentes deste Contrato.
    18.           Diversos. A. Atribuições, Subcontratação. Nenhum direito ou obrigação sob este Contrato e / ou Pedido de Compra poderá ser atribuído pelo Fornecedor sem o consentimento prévio e por escrito da Netafim. A Netafim poderá ceder os direitos ou obrigações ou ambos deste Contrato, no todo ou em parte, a qualquer momento. O Fornecedor não poderá subcontratar nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato e / ou Pedido de Compra sem o consentimento prévio e por escrito da Netafim. B. Renúncia. Caso a Netafim venha a falhar em insistir na execução de qualquer termo ou condição, ou deixar de exercer qualquer direito ou privilégio aqui estabelecido, tal falha não constituirá uma renúncia a tal termo, condição, direito ou privilégio. C. Sobrevivência de obrigações; Divisibilidade. As obrigações das seções, a seguir, sobreviverão ao cancelamento, rescisão ou vencimento deste Contrato: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8b, 9, 12, 14, 15, 16, 17 e 18. Qualquer disposição deste Contrato que não for aplicável ou for inválida por qualquer motivo, deverá ser eliminada e o restante do Contrato continuará em vigor. D. Pleno poder; Conformidade com as Leis. O Fornecedor garante e declara que tem todo o poder para assumir o Pedido de Compra e cumprir com suas obrigações sob o Pedido de Compra e o Contrato. E. Lei Aplicável, Fórum Exclusivo. O Contrato será interpretado, aplicado e governado pelas leis do Estado de Israel, para a exclusão dos conflitos das regras da lei. Não obstante o acima exposto, a Netafim poderá buscar uma medida cautelar provisória ou temporária em qualquer tribunal de jurisdição apropriada com relação a qualquer suposta violação da propriedade intelectual ou dos direitos de propriedade da Netafim. O fórum exclusivo para qualquer disputa relacionada de alguma forma a este Contrato ou ao relacionamento das Partes será nos tribunais competentes de Tel-Aviv - Jaffa, Israel. F. CISG. Será excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980. G. Relacionamento da Netafim com o Fornecedor. O relacionamento da Netafim com o Fornecedor é o de contratados independentes. Nada neste Contrato deverá ser interpretado como a criação de uma parceria, joint venture, relação empregatícia, agenciamento ou outro relacionamento entre a Netafim e o Fornecedor e seus respectivos acionistas, diretores, funcionários e / ou consultores. H. Conflitos. Caso venha a ocorrer um conflito entre um Pedido de Compra e estes termos e condições gerais de compra (os "Termos"), esse conflito será resolvido em favor desses Termos.
Netafim's general terms and conditions of purchase