TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA NETAFIM PARA COMPRAS.
6. Direitos de propriedade intelectual e licenças. A. Transferência para a Netafim. Como consideração parcial para com este Contrato, quaisquer direitos decorrentes de qualquer patente, direito autoral, segredo comercial, marca registrada, know-how, trabalhos de máscara, direitos morais ou outros direitos de propriedade intelectual em qualquer jurisdição (coletivamente, “Direitos de Propriedade Intelectual”), que sejam criados, concebidos, fabricados ou reduzidos à prática pelo ou para o Fornecedor e que estejam relacionados aos Itens, são aqui irrevogavelmente atribuídos e transferidos pelo Fornecedor para a Netafim, e o Fornecedor fará com que seus funcionários, agentes, contratados e fornecedores de subníveis (independentemente se vendam diretamente ao Fornecedor) para também atribuir e transferir todos esses Direitos de Propriedade Intelectual para a Netafim, a menos que tais Direitos de Propriedade Intelectual (a) tenham sido desenvolvidos independentemente e não contenham ou reflitam a assistência (financeira ou não), colaboração, subsídios, envolvimento, esforços de desenvolvimento , ou contribuição criativa ou inventiva de funcionários, consultores, contratados ou outros fornecedores da Netafim , e (b) não reflitam ou se baseiem nas Informações e / ou Informações Confidenciais da Netafim, e não constituem trabalho de melhoria, aprimoramento, modificação ou derivação de qualquer Direito de Propriedade Intelectual pertencente à Netafim ou transferido para a Netafim nesta Seção. B. Licença para a Netafim. Se algum Item incorporar ou se basear em quaisquer direitos de propriedade intelectual criados, concebidos, fabricados ou reduzidos à prática pelo ou para o Fornecedor e que não sejam transferidos para a Netafim por esta seção (coletivamente “Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor”), o Fornecedor, então, como consideração parcial para com este Contrato , concederá à Netafim uma licença e o direito irrevogável, perpétuo, não exclusivo, isento de royalties, integralizado, válido mundialmente, com direitos de sublicenciar, utilizar, distribuir, importar, melhorar, vender e ter vendido tais Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor, na medida em que a Netafim tenha necessidade para explorar completamente os Itens. A Netafim terá também o direito de conceder licenças a seus clientes para usar os Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor relacionados à operação dos produtos da Netafim. C. Modificações Não Autorizadas dos Direitos de Propriedade Intelectual da Netafim. O Fornecedor não deverá (e deverá fazer com que seus funcionários, agentes, contratados e fornecedores subcontratados) melhorar, aprimorar ou modificar os Direitos de Propriedade Intelectual da Netafim sem o consentimento prévio e por escrito da Netafim; caso, não obstante, tal melhoria, aprimoramento ou modificação tenha sido feita, o Fornecedor cederá e transferirá aqui de forma irrevogável para a Netafim, e o Fornecedor fará com que seus funcionários, agentes, contratados e fornecedores subcontratados (independentemente de venderem diretamente ao Fornecedor) a também atribuir e transferir à Netafim todos os Direitos de IP de cada melhoria, aprimoramento ou modificação. Caso alguma das transferências e atribuições acima forem, de alguma forma, ineficazes, o Fornecedor concederá à Netafim licença e o direito mundial irrevogável, perpétuo, isento de royalties, não exclusivo e integralizado e com direitos de sublicenciar, usar, distribuir, importar, melhorar, vender e haver vendido, e fazer com essas modificações passem a fazer parte dos Direitos de Propriedade Intelectual da Netafim.
Responsabilidade pelas Mercadorias; Riscos de Perda. Não obstante as inspeções anteriores, o Fornecedor assume todos os riscos de perda, dano ou destruição dos Itens até a aceitação final pela Netafim no destino de entrega da Netafim. O Fornecedor assume todos esses riscos com relação a quaisquer Itens: (a) rejeitados pela Netafim; ou (b) tenha sido requerido remédio ou correção; desde que, no entanto, a Netafim seja responsável por perdas ocasionadas exclusivamente por má conduta dolosa dos funcionários da Netafim que atuem no âmbito de suas funções. Os itens serão enviados à Netafim pelo Fornecedor, de acordo com os termos deste Contrato.
Seguro. O Fornecedor garantirá e manterá um seguro para cobertura de responsabilidades contra lesões corporais (lesões pessoais) a terceiros e danos à propriedade, num valor suficiente que proteja a Netafim em caso de lesão ou dano, e estará em conformidade com toda e qualquer legislação, regulamentos ou ordens que tratem das responsabilidades de um empregador para com seus funcionários por lesões e doenças sofridas em conexão com seu emprego. Além disso, o Fornecedor manterá tipos adicionais de seguro, como é habitual para uma empresa do tamanho e com operações similares às do Fornecedor na jurisdição ou jurisdições em que as operações do Fornecedor são executadas e, em qualquer caso, um seguro suficiente para cobrir suas obrigações sob este Contrato.